- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2024
- Data de publicação
- 23/02/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024403-81.2021.5.24.0041, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/02/2024, p. 23/02/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JORNADA DE TRABALHO - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Registrou o acórdão que não havia norma coletiva autorizando a jornada de 8 horas diárias para o turno ininterrupto de revezamento. 2. A alegação quanto à existência de norma coletiva vai de encontro à conclusão exarada pela Corte Regional, remetendo a solução da controvérsia ao conjunto fático - probatório dos autos, cujo reexame em sede extraordinária esbarra na Súmula nº 126 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Consignou o acórdão recorrido que "o intervalo intrajornada não era anotado nos cartões de ponto, tendo a prova testemunhal confirmado o entendimento do juízo de que não havia a fruição do referido intervalo pelo autor". 2. As alegações da parte quanto à pré-assinalação e ausência de prova da fruição parcial esbarram na Súmula nº 126 do TST. ADICIONAL NOTURNO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Ao que se extrai do acórdão regional, houve a condenação ao pagamento das diferenças do adicional noturno em razão do reconhecimento da jornada especial de 6 horas diárias e adoção do divisor 180. 2. Conclusão diversa quanto à correção no pagamento da parcela, conforme sustentado nas razões recursais, esbarra na Súmula nº 126 do TST. SOBREAVISO - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Registrou o acórdão recorrido que havia o regular pagamento do adicional de sobreaviso, limitando-se a condenação às diferenças em razão do reconhecimento do divisor 180. 2. As alegações da parte não enfrentam o fundamento adotado pelo Tribunal Regional quanto ao pagamento incontroverso da parcela. Incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024403-81.2021.5.24.0041. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/02/2024. Juntado aos autos em 23/02/2024.)
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