- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo 0100421-28.2016.5.01.0343, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO DO EMPREGADO. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o direito ao plano de saúde nos moldes antes ofertados pela ré se incorporou ao contrato de trabalho do autor, que à época prestava serviços à empresa. Nesse contexto, no caso concreto, a dispensa sem justa causa e a posterior aposentadoria do reclamante não têm o condão de excluir o direito à assistência médica/manutenção do plano de saúde, o qual já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do empregado por previsão expressa no Edital de Privatização. Ainda nesse sentido, a modificação ou supressão acarretaria alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da CLT, ainda quando promovida pela via dos instrumentos coletivos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100421-28.2016.5.01.0343. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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