JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100758-04.2019.5.01.0281

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100758-04.2019.5.01.0281, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Não se esgotando a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, o acórdão regional não comporta ataque imediato por meio de recurso de revista. Incidência da Súmula nº 214 do TST. 2. O Tribunal de origem não conheceu do agravo de petição e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento da execução. Assim, o presente caso não se enquadra em nenhuma das situações excepcionais descritas na Súmula nº 214 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100758-04.2019.5.01.0281. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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