- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0103555-30.2016.5.01.0451, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 14/04/2023, p. 20/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. No caso dos autos, a Corte regional não conheceu do agravo de petição, ante a natureza interlocutória da decisão singular que, reconhecendo a formação de grupo econômico, incluiu a agravante no polo passivo da execução , intimando-a para ciência e pagamento do crédito exequendo. 2. Assim, consoante registrado na decisão agravada, trata-se de decisão interlocutória , que não comporta ataque imediato por meio do recurso de revista, porquanto não garantido o juízo, tampouco apresentados eventuais embargos à execução para discutir a formação do grupo econômico reconhecido na origem, podendo a insurgência ser renovada no momento processual oportuno. 3. Desse modo, afigura-se inviável o exame da insurgência de revista da reclamada nesta oportunidade, visto que foi interposta contra decisão interlocutória. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0103555-30.2016.5.01.0451. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 14/04/2023. Juntado aos autos em 20/04/2023.)
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