- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011459-94.2020.5.15.0053, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PARTE RECORRENTE - ERRO MATERIAL. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para sanar simples erro material contido na fundamentação do acórdão embargado, onde, equivocadamente, constou a reclamada como recorrente, quando, em verdade, o recorrente era o reclamante. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para sanar erro material contido na fundamentação do acórdão embargado, sem concessão de efeito modificativo do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011459-94.2020.5.15.0053. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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