Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000008-74.2021.5.02.0411
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – EMPRESA PRIVADA – AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA I - Extrai-se do acórdão regional a ausência de prova da prestação de serviços da Reclamante à segunda Reclamada. O cenário fático é imutável à luz da Súmula nº 126 do TST. II - A incidência do aludido verbete, com a co…