- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0001061-43.2017.5.05.0192, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA 8 HORAS - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - SEMANA ESPANHOLA - VALIDADE - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O acórdão regional está conforme à Orientação Jurisprudencial nº 323 da SBDI-I, que assegura validade ao sistema de compensação de horário denominado "semana espanhola", desde que ajustado por norma coletiva. Julgados. 2. Em acréscimo, ressalta-se a tese firmada no Tema 1046 de Repercussão Geral do E. STF, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001061-43.2017.5.05.0192. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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