- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001421-86.2016.5.02.0706, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. SEMANA ESPANHOLA. SISTEMA DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. INVALIDADE . Ante a possível contrariedade à OJ 323 da SBDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. SEMANA ESPANHOLA. SISTEMA DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE ACORDO COLETIVO. INVALIDADE . O Tribunal Regional, a respeito do regime de trabalho da autora na modalidade "semana espanhola", manteve o indeferimento da pretensão às diferenças de horas extras excedentes à 40ª semanal, sob o fundamento de que "independentemente do fato de não existir norma ou aditivo coletivo para os trabalhadores da Zona Sorocabana quanto à escala 3x2 e 4x1, este Colegiado entende que esse sistema de revezamento é mais benéfico, pois possibilita maior convívio familiar do que para aqueles que trabalham no módulo regular, sendo que as horas trabalhadas a mais em uma semana são compensadas nas semanas seguintes, não se vislumbrando prejuízo ou diferenças de horas extras". Decisão proferida em descompasso com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da invalidade do acordo de compensação de jornada na modalidade "semana espanhola", por ausência de previsão em norma coletiva, nos moldes do que dispõe a Orientação Jurisprudencial 323 da SBDI-1 do TST. Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001421-86.2016.5.02.0706. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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