JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001100-48.2020.5.02.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 1001100-48.2020.5.02.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - CARACTERIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do Eg. TST firmou-se no sentido de que a contratação de horas extras no momento da admissão do empregado bancário, ou em curto espaço de tempo após , não constitui óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras e a aplicação da Súmula nº 199, item I, do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001100-48.2020.5.02.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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