JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-53.2019.5.15.0012

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-53.2019.5.15.0012, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Constatada potencial violação dos arts. 37, caput , da CF e 193, § 1º, da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. Discute-se, nos autos, a possibilidade de a empregadora, ente da Administração Pública Indireta, alterar unilateralmente o critério de cálculo do adicional de periculosidade, em prejuízo ao trabalhador, com fundamento em alegada readequação do procedimento às exigências da legalidade estrita (Súmula 473 do STF). Conforme entendimento predominante nesta Corte, a Administração Pública não comete ato ilícito ao proceder à adequação da base de cálculo do adicional de periculosidade ao que determina o art. 193, § 1º, da CLT, atendendo ao comando do art. 37, caput , da Constituição Federal. Logo, não há falar em alteração contratual lesiva. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011317-53.2019.5.15.0012. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADICIO…

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EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTARQUIA ESTADUAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO UNILATERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). Nos termos do art. 193, § 1º, da CLT, o adicional de periculosidade deve ser pago sobre o salário base do empregado, "sem os acréscimos resultantes de gratifi…

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