- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0000615-03.2010.5.05.0025, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em linhas gerais, a negativa de prestação jurisdicional é evidenciada quanto o órgão julgador, mesmo instado a se pronunciar sobre aspecto imprescindível para a adequada intelecção e solução da controvérsia, queda-se silente. No caso, esta Corte, em sua primeira decisão, conheceu do recurso de revista do reclamante por violação do art. 93, IX, da Constituição da República, ao fundamento de que o Regional, " ao consignar que o Reclamante enquadra-se na previsão do art. 224, § 2º, da CLT, sem se pronunciar sobre as reais atribuições por ele exercidas, (...) incorreu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e proveu a revista para anular a decisão de embargos de declaração, a fim de que o Tribunal de origem que " se manifeste a respeito da controvérsia sob o prisma da Súmula nº 102, I e II, do TST, nos termos da fundamentação ". Ora, consoante se verifica da nova decisão de embargos de declaração da Corte Regional, não foi cumprida a determinação desta Corte Superior. Remanesce, portanto, a negativa de prestação jurisdicional e consequente violação do art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - PREVI. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem, prejudicado está o exame do agravo de instrumento da 2ª reclamada - PREVI. III - RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO - BANCO DO BRASIL. Em razão da determinação do retorno dos autos à origem , prejudicado está o exame do recurso de revista do 1ª reclamado - Banco do Brasil. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000615-03.2010.5.05.0025. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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