Recurso de Revista 0001144-48.2018.5.17.0141
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. COMPROVAÇÃO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 8/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição bienal, pois o reclamante não comprovou, durante a instrução probatória, o ajuizamento de ação anterior, tendo apenas mencionado o número do processo. A CLT estabelece no art. 11, § 3º que " a interrupção da prescrição some…