JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001427-46.2018.5.02.0020

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Recurso de Revista 1001427-46.2018.5.02.0020, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ARGUIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. SÚMULA Nº 8. JUNTADA DE DOCUMENTOS. FASE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. De acordo com o artigo 396 do CPC, compete às partes instruir a petição inicial, com os documentos destinados a provar-lhe as alegações. Ademais, este colendo Tribunal Superior admite a juntada de documento novo em fase recursal, quando provado o justo impedimento para a sua apresentação em momento oportuno ou se referir a fato superveniente à prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 8. No presente caso , contudo, não restou comprovado se tratar de documento novo, tampouco ficou demonstrada a existência de impedimento para a sua apresentação em momento oportuno, de modo que nessa situação não há como acolher a juntada de tais documentos, quando já preclusa a oportunidade, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, a decisão regional que rejeitou o pleito da reclamante revela-se em perfeita consonância com a Súmula nº 8. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001427-46.2018.5.02.0020. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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