- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001663-78.2019.5.02.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO FRIO . Discute-se a caracterização da insalubridade, no caso de empregada que adentrava a câmara fria uma vez por semana, por cerca de 30 minutos. O Regional reformou a sentença, condenando a reclamada ao pagamento do adicional em questão, consignando que "muito embora tenha se verificado o uso da ' japona térmica' , a reclamada não comprovou, documentalmente, o fornecimento dos demais EPI's". E concluiu ser o contato com o agente insalubre de forma intermitente e habitual. A reclamada defende a prevalência do laudo pericial que não reconheceu a insalubridade. Afirma não haver exposição habitual ao agente frio. Aponta contrariedade à Súmula 364, I, do TST e violação dos artigos 189, 191, II, 818 e 832 da CLT, 371 e 373, I, do CPC. Colaciona arestos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001663-78.2019.5.02.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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