JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-05.2021.5.05.0251

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000493-05.2021.5.05.0251, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA NÃO RECONHECIDA. Inicialmente, quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST e o enquadramento da reclamada como dono da obra, conforme dispõe o art. 896, § 9º, da CLT, tratando-se de recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo, seu cabimento restringe-se às hipóteses de contrariedade a súmula do TST, súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal. Mas convém observar que esta Turma já reconheceu o cabimento de recurso de revista em procedimento sumaríssimo fundado na contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 (RR-11271-57.2017.5.03.0048), porque não se trataria de mera indicação de contrariedade à orientação jurisprudencial, mas de contrariedade à tese vinculante firmada no IRR-190-53.2015.5.03.0090. Tal hipótese de cabimento, inclusive, está na pendência de análise pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Não obstante isso, no caso concreto, a condição de dono da obra foi afastada em razão de se tratar de prestação de serviços comerciais sem a finalidade de resultar na consecução de obra específica, o que desnaturaria o contrato de empreitada, configurando-se a terceirização de serviços. O TRT registrou as premissas fáticas " Verificando o suposto ' contrato de empreitada' acostado no ID. 2686624 - Pág. 1, não resta dúvida que se trata de verdadeira terceirização de serviços. Na cláusula primeira relativa ao objeto contratual observo a consignação de serviços comerciais de engenharia em várias cidades do interior do Estado da Bahia. ". Assim, ainda que se considerasse possível a análise da alegação de contrariedade ao entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-1 do TST, subsiste que no caso concreto não há como afastar o entendimento do TRT de que não se trata contrato de empreitada, conforme se observa do seguinte excerto: " descabida a discussão em torno da existência de contrato de empreitada e aplicação da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI1/TST, dada a impropriedade jurídica de atribuir-se à Embasa o conceito de "dona da obra". In casu, há típica terceirização de serviços ". Nesses termos, para se chegar a decisão contrária a do Regional seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, diante do óbice previsto na Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TRANSCENDÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Há transcendência jurídica no recurso de revista interposto pelo ente público, quando se constata, em análise preliminar, a necessidade de exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema . Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC nº 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, " não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos ". O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE nº 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: " O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". Nos debates do julgamento do RE nº 760.931, o Pleno do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Cumpre registrar que, como a reclamada alegava ser dona da obra (premissa afastada no TRT e que não pode ser examinada no TST conforme o tópico anterior), ficou incontroverso que ela não fiscalizava a prestadora de serviços . Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000493-05.2021.5.05.0251. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000411-46.2020.5.05.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDIÇÃO DE DONO DA OBRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT . Como é sabido, a Lei nº 13.015/2014 introduziu à CLT o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000392-49.2018.5.05.0161

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. - EMBASA. TRANSCENDÊNCIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para me…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000166-69.2020.5.05.0421

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 08/03/2023

EMENTA: PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO - PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia instaurada nos autos enseja a transcendência jurídica do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A, §1º, IV, da CLT. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000632-87.2020.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/08/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA . Há transcendência jurídica quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16/DF e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula nº …

Agravo 0000266-82.2019.5.05.0122

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S.A. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, mas negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. A controvérsia referente à responsabilização subsidiária foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931, observando a evoluç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.