- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2023
- Data de publicação
- 04/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020694-08.2016.5.04.0029, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RENDA OBTIDA COM A LOCAÇÃO ERA REVERTIDA PARA A SUBSISTÊNCIA OU A MORADIA DA FAMÍLIA DO EXECUTADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Esta Corte superior, à luz da Súmula 486 do STJ, tem firmado o entendimento de que a impenhorabilidade do imóvel prevista na Lei 8.009/90 abrange o único imóvel do executado, ainda que esteja locado a terceiros, desde que a renda daí auferida seja utilizada para que a família resida em outro imóvel alugado ou, ainda, para a própria manutenção da entidade familiar. No entanto, in casu , ao contrário do que alega a parte, ficou consignado pelo TRT que não foi comprovado que a renda auferida com o aluguel do imóvel penhorado é essencial à subsistência da família da ora agravante ou à garantia de sua moradia em outro imóvel. Desse modo, à luz das premissas fáticas expressamente registradas (Súmula 126 do TST) , insuscetíveis de revisão na instância extraordinária, não há como reconhecer a condição de bem de família, nos termos preconizados pela Lei 8.009/90, porquanto não ficou demonstrado que a renda auferida com locação do imóvel penhorado fosse revertida para a subsistência ou moradia familiar do executado. Precedentes do TST em casos análogos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020694-08.2016.5.04.0029. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
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