- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0010254-86.2016.5.09.0651, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. HUMILHAÇÕES E XINGAMENTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 7.000,00 (sete mil reais), tendo em vista o tratamento inadequado sofrido pela reclamante (humilhação e xingamentos). Nestes termos, verifica-se que a decisão está em consonância com o entendimento desta Corte por não se tratar de valor estratosférico ou excessivamente módico, a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Precedente. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010254-86.2016.5.09.0651. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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