- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000818-17.2019.5.09.0872, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE. PEDIDOS DE REINTEGRAÇÃO E DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDOS. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado no acórdão regional, ante a ausência de comprovação do acidente de trabalho, deve ser confirmado o indeferimento do pleito relativo à reintegração e à indenização por danos morais . Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRATAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. XINGAMENTOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). MAJORAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, consoante se depreende do acórdão recorrido, a prova dos autos evidenciou o tratamento humilhante e desrespeitoso dispensado ao reclamante por seu empregador. Assim, o Tribunal Regional, ao deferir a quantia de 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, primou pela razoabilidade e proporcionalidade, não havendo falar em majoração do quantum indenizatório. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000818-17.2019.5.09.0872. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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