- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001565-97.2014.5.02.0043, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. Consta da decisão regional que o superior hierárquico da reclamante se dirigia à reclamante e a uma outra pessoa de forma constrangedora; que presenciou algumas vezes o superior chamando a reclamante de incompetente e dizendo que ela não servia pra trabalhar lá, o que ocorria diariamente. Por esta razão, o Tribunal Regional reputou "comprovada a lesão impingida à moral do trabalhador em decorrência de abuso patronal" . Para fixar o valor da indenização, o acórdão considerou que "a indenização por dano moral deve mediar-se entre a necessidade de reparação da lesão e a capacidade econômica do agressor. De um lado não pode gerar enriquecimento sem causa da vítima, e de outro, não pode ser simbólica, sob pena de não reparar o dano causado ao ofendido e olvidar-se o seu caráter pedagógico" . Por tudo isso, reformou a sentença, que fixou a indenização por danos morais em R$ 3.000,00 em razão de assédio moral, por considerar um patamar insuficiente para o fim destinado, considerando o porte econômico da reclamada, majorando-a para R$ R$10.000,000 (dez mil reais). A jurisprudência desta Corte vem se direcionando no sentido de rever o valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não se divisa, na hipótese, tendo em vista os parâmetros de indenização fixados em julgados desta Segunda Turma. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001565-97.2014.5.02.0043. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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