- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0157700-28.2008.5.01.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE ATIVIDADE LABORAL E INFORTÚNIO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUÇÃO DO DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Verifica-se que, no recurso de revista, quando da transcrição da decisão regional, foram omitidos os trechos do acórdão que continham as razões de decidir explicitadas pela Corte Regional, inviabilizando qualquer cotejo analítico entre as alegações recursais e o acórdão regional. Recurso de revista que não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, porquanto não transcrito, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional acerca do arbitramento do dano material, não sendo possível o cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos da decisão regional. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0157700-28.2008.5.01.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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