- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0130200-71.2010.5.16.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CESSAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA. TUTELA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. EFEITO INIBITÓRIO VOLTADO PARA O FUTURO. A decisão regional está em plena sintonia com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido da possibilidade de o MPT, em sede de ação civil pública, pleitear a efetivação da tutela inibitória, não configurada a ausência de interesse de agir, mesmo quando constatada, no curso do processo, a cessação do dano, pois atutelapreventivaprojeta-se para o futuro, tendo em vista que busca impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ato ilícito. Precedentes da SBDI-1 do TST e da Sexta Turma. Incólumes, pois, os dispositivos legais tidos por violados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0130200-71.2010.5.16.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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