- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000457-97.2019.5.02.0703, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, §2º, DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . Conforme já salientado na decisão agravada, o Regional manteve a sentença que indeferiu o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT, com suporte na realidade fática. Nesse contexto, a pretensão recursal encontra óbice nas Súmulas 102, I, e 126 desta Corte. Vale ressaltar que, no caso em exame, a agravante reitera a discussão sobre o conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que contém óbice expresso na jurisprudência pacificada desta Corte, consoante diretriz das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Além disso, contraria a própria previsão legal expressa do art. 896 da CLT, cujo rol exaustivo estabelece o recurso de revista para debate exclusivo sobre matéria de direito. Logo, incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000457-97.2019.5.02.0703. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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