- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000957-07.2020.5.09.0654, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, com esteio nas provas dos autos, concluiu que a reclamante possuía fidúcia suficiente para ser enquadrada na jornada prevista no art. 224, § 2º , da CLT. Destacou, dos depoimentos, que a reclamante tinha acesso superior aos dados no sistema, que era necessário o seu parecer juntamente com o gerente titular, bem como que concedia produtos que não estão pré-aprovados, e colhia os documentos do cliente, inclusive imposto de renda, e, ainda, atuava no atendimento dos clientes da carteira do varejo, com cerca de 400/450 clientes de sua exclusiva responsabilidade. Consignou que a autora possuía autonomia para analisar a capacidade financeira de clientes e conceder créditos pré-aprovados do réu, tendo sido demonstrado, pela prova oral, que atuava em função destacada dentro da estrutura bancária, em atividades que demandavam fidúcia especial na sua realização. Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, em sentido oposto, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que inviabiliza o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte, que dispõe ser: "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas." Tem-se, ainda, a Súmula 102, I, do TST, que dispõe: "A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos." A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de divergência jurisprudencial, o que não viabiliza o exame do recurso, pois os paradigmas colacionados revelam-se inespecíficos, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000957-07.2020.5.09.0654. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.