- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000453-08.2018.5.05.0193, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados" . Com efeito, o e. TRT expôs fundamentação suficiente , consignando de forma explícita os motivos pelos quais concluiu: a) com fulcro na prova pericial, pela inexistência de doença ocupacional; e b) que o reclamante detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme se verifica do acórdão regional, a matéria foi solucionada pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que " a prova técnica nega a existência de incapacidade e do nexo causal " e que " a ausência de incapacidade para o trabalho por si só afasta a natureza ocupacional das doenças acometidas sobre o Autor e, consequentemente, o seu direito à reintegração e ao pagamento de indenização pela Empresa ". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e prova ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor detinha fidúcia especial necessária para o seu enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, no sentido de que o autor não detinha fidúcia necessária para enquadrá-la na hipótese do art. 224, § 2º, da CLT, necessário seria o reexame do conjunto probatório, o que atrai o óbice das Súmulas 126 e 102, I, do TST . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000453-08.2018.5.05.0193. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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