JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0072100-58.2008.5.04.0511

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo de Instrumento 0072100-58.2008.5.04.0511, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 05/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. O eg. TRT determinou a incidência de juros e correção monetária após a data do pedido de recuperação judicial, com fundamento no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005. O recurso de revista, em execução, somente é processado mediante demonstração de ofensa literal e direta de dispositivo da Constituição Federal. No caso, os artigos 5º, II, 37 e 114 da CR indicados pela recorrente não disciplinam a matéria discutida, de forma que, não atendida a exigência descrita pelo art. 896, § 2º, da CLT, fica prejudica a análise da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0072100-58.2008.5.04.0511. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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