JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000595-26.2017.5.05.0038

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000595-26.2017.5.05.0038, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ART. 318 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.415/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Trata-se de controvérsia que envolve a jornada de trabalho do professor, com a previsão contida na antiga redação do art. 318 da CLT, em relação ao período anterior à vigência da Lei nº 13.415/2017. 3. No caso dos autos, foi demonstrada a existência de divergência jurisprudencial, com aresto oriundo da SBDI-1 desta Corte, no qual se reconhece a jornada reduzida dos professores como sendo de quatro horas consecutivas ou seis horas intercaladas, conforme a previsão estabelecida no art. 318 da CLT. 4. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 206 da SBDI-1, desta Corte, excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988). Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000595-26.2017.5.05.0038. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000215-06.2017.5.02.0026

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que o reclamante demonstrou, em réplica, " ter se ativado em jornada superior àquela contemplada no art. 318 da norma consolidada. Para tanto, mencionou os anos de 2012 a 2016, onde ministrou aulas em número superior ao estabelecido no art. 318 da legislação obreira ". Com efeito, o artigo 318 da CLT, em sua redação an…

Recurso de Revista 0001207-06.2017.5.05.0121

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTRACLASSE. LEI Nº 11.738/2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da contrariedade parcial da decisão regional em face da jurisprudência firme desta Corte, reconhece-se a transcendência política do tema. O Tribunal Regional entendeu que "considerando que a gratificação almejada pela reclamante decorre claramente da submissão ao regramento estatutário exclusivamente, afa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010536-43.2019.5.15.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/11/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 318 DA CLT. PAGAMENTO APENAS DO ADICIONAL DE 50%. OJ 206 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente defende que, no caso dos autos, é cabível o pagamento apenas do adicional de horas extras para as horas ministradas acima do limite estabelecido pelo art. 318 da CLT, sob o funda…

Recurso de Revista 0010668-09.2022.5.15.0069

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/04/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ARTIGO 318 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/2017 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia refere-se às horas extras em caso de descumprimento do art. 318 da CLT, in verbis: " Num mesmo estabelecimento de ensino não po…

Agravo 0100366-39.2021.5.01.0008

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 05/02/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 318 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.415/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se pode negar a aplicação da Lei nº 13.415/2017 aos contratos de trabalho em curso quando da sua entrada em vigor. Na hipótese, a Lei n° 13.415/2017 alterou a redação do art. 318 da CLT, o que culminou com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.