Agravo de Instrumento 0010161-36.2020.5.03.0139
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA. NATUREZA JURÍDICA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. NECESSIDADE. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema relativo à natureza jurídica da reclamada e a necessidade de motivação da dispensa da reclamante, a decisão do Tribunal Regional analisou o quadro fático e aplicou com correção o entendimento jur…