- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0011026-23.2019.5.03.0033, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade de autorização das autoridades competentes para que seja implantado o regime de 12x36 em ambientes insalubres. A Corte Regional entendeu pela validade do regime de 12x36 sob o fundamento de que o art. 60 da CLT não foi recepcionado pela Constituição Federal em face do art. 7º, XIII, no tocante ao período anterior a 11/11/2017 e quanto ao período posterior a esta data, aplica-se o parágrafo único do art. 60, da CLT. O entendimento pacificado nesta Corte Superior é de que é necessária a autorização ministerial, no período anterior a 11/11/2017, para instituir o regime de 12x36 em ambientes insalubres. Em relação ao período posterior a 11/01/2017 , incide o parágrafo único do art. 60 da CLT, que dispensa a necessidade de autorização da autoridade competente. Dessa forma, a decisão recorrida é contrária ao entendimento sedimentado no TST e, portanto, verifica-se a transcendência política da causa. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011026-23.2019.5.03.0033. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.