JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-91.2017.5.02.0317

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000010-91.2017.5.02.0317, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO PENHORA - BEM DE FAMÍLIA - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (LEI Nº 8.009/90) . A terceira embargante traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes à questão da penhora efetivada porque não comprovado que o imóvel penhorado se enquadra na hipótese de bem de família, argumentos já detidamente analisados na decisão monocrática proferida no julgamento do respectivo agravo instrumento, bem como dos embargos de declaração apresentados pela parte, de forma que as suas alegações não ensejam ser analisadas, porquanto não logram desconstituir os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000010-91.2017.5.02.0317. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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