- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0000310-18.2018.5.09.0028, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO E EFETIVO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COM CLÁUSULA CONTRATUAL DE LIMITAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO NÃO OBSERVADA PELA RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À TRANSCENDÊNCIA E QUANTO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. Tendo sido examinado o mérito do recurso de revista autoral, não há falar em omissão quanto ao exame da transcendência da causa, implicitamente reconhecida na decisão embargada, dentro dos limites estabelecidos no artigo 896-A da CLT. A decisão embargada adotou o entendimento de que, apesar de estar comprovado o exercício de cargo de confiança, como as partes pactuaram limitação na jornada de trabalho, a decisão regional violou o artigo 444 da CLT, motivo pelo qual se restabeleceu a sentença na parte em que declarou o direito do reclamante ao recebimento de horas extras e se determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para exame dos temas prejudicados dos recursos ordinários das partes, entre eles a discussão a respeito da fixação da jornada de trabalho para fins de pagamento das horas extras. Ausente condenação em pecúnia, desnecessária a fixação de custas processuais ou atribuição de valor provisório à condenação. Nesse contexto, não há falar em omissão, tampouco em contradição no acórdão embargado, não se identificado, no caso, nenhum dos vícios elencados nos artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 e 897-A da CLT, mas apenas a insatisfação da embargante com a decisão que lhe foi desfavorável. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000310-18.2018.5.09.0028. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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