- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0000807-31.2017.5.11.0151, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO POR AUSÊNCIA DE SATISFAÇÃO DO REQUISITO PROCESSUAL DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO COM CARÁTER PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS COM ALEGAÇÃO PRECLUSA. Na hipótese , foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada, em razão de a parte não ter indicado, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. A executada interpôs agravo regimental, requerendo, tão somente, a análise da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, ao qual foi negado provimento, tendo-lhe sido aplicada multa por interposição de agravo protelatório. Nesse contexto, a alegação ora apresentada, inerente à satisfação do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT encontra-se preclusa, porquanto, contra a decisão monocrática, a parte apresentou agravo, sem nada mencionar quanto a esse aspecto. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000807-31.2017.5.11.0151. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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