- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Embargos de Declaração 0011738-65.2017.5.15.0092, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS. SITUAÇÃO CONSOLIDADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SÚMULA Nº 372 DO TST. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. SUPRESSÃO. IMPOSSIBILDADE. Embargos de declaração desprovidos ante a ausência de vícios a serem sanados , diante do exame detalhado do tema "incorporação de gratificação de função", com fundamento na jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, no sentido de que a inovação legislativa implementada pela Lei nº 13.467/2017 não se aplica ao contrato de trabalho em curso, quando o empregado já havia implementado o requisito de 10 (dez) anos de trabalho ininterrupto, previsto na Súmula nº 372 do TST, como na demanda em apreço. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011738-65.2017.5.15.0092. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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