JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-70.2016.5.03.0011

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010950-70.2016.5.03.0011, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMALIZADO EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA PRESERVADA. Em razão de potencial violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela entidade sindical exequente. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO FORMALIZADO EM AÇÃO COLETIVA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA PRESERVADA. Discute-se, no caso, se o título executivo formalizado em ação coletiva assegura, além das rubricas nele reconhecidas, a inclusão das respectivas parcelas vincendas na folha de pagamento dos empregados substituídos pelo sindicato exequente. Não subsiste o entendimento adotado na Corte regional, no sentido de que , ausente previsão expressa no título executivo, quanto à inclusão das parcelas vincendas, a sua repercussão no cálculo de liquidação caracterizaria afronta à coisa julgada. Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que, nos casos de prestações sucessivas, a execução das rubricas asseguradas à categoria profissional abrange também as parcelas vincendas, à luz do artigo 323 do CPC/2015, motivo pelo qual rechaça a tese de ofensa à coisa julgada, diante da aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais nºs 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010950-70.2016.5.03.0011. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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