- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0010658-23.2018.5.03.0106, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . A reclamada, nas razões de recurso de revista, cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos constitucionais por ela indicados, cumprindo a exigência do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE ADVOGADO NÃO HABILITADO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Discute-se, no caso, a nulidade processual decorrente da intimação de advogado diverso daquele expressamente indicado pela parte . No caso, segundo o Regional, " a ausência de intimação de procurador expressamente indicado para tanto, mas que não observou o regramento próprio do processo eletrônico para sua habilitação nos autos, não caracteriza nulidade processual, a qual não deve ser pronunciada quando arguida por quem lhe deu causa (art. 796, "b", da CLT)". A jurisprudência desta Corte vem se posicionando no sentido de que é válida a intimação em nome de advogado regularmente constituído nos autos quando um outro advogado que, apesar de ter formulado pedido expresso para que as intimações e publicações fossem realizadas exclusivamente em seu nome, não promove o devido cadastramento no PJE, a teor do artigo 5º da Resolução 185/2017/CSJT, na medida em que a inscrição dos procuradores no processo eletrônico é obrigação das partes. Incólume o artigo 5º, inciso LV, da Constituição da República . Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. Não há como afastar a intempestividade do agravo de petição interposto pela executada, em que o Regional assentou que , " ao contrário do alegado, o início da contagem do prazo para recorrer contra a r. decisão (ID 1b64231), que indeferiu o pedido de parcelamento, ocorreu com a sua publicação, não havendo que se falar em suspensão dos efeitos do ato decisório até a garantia do juízo, uma vez que, conforme defendido pela própria embargante, a garantia do juízo não constitui requisito para a recorribilidade por meio de agravo de petição" . Com efeito, a matéria afeta à intempestividade do agravo de petição envolve a incidência de preceito infraconstitucional, o que não atende ao pressuposto de admissibilidade recursal previsto na Súmula n° 266 do TST e no § 2º do artigo 896 da CLT . Precedentes. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010658-23.2018.5.03.0106. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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