- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0020601-83.2018.5.04.0026, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. OPERADORA DE TELEMARKETING . FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 227 DA CLT E DA SÚMULA Nº 178 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Esta Corte tem adotado o entendimento de que, independentemente do ramo de atuação do empregador, o empregado que trabalha de forma exclusiva ou preponderante nas atividades de teleatendimento, operando mesa de transmissão ou equipamentos telefônicos, tem direito à jornada reduzida de seis horas. Desse modo, tendo o Tribunal a quo , com base nas provas dos autos, concluído que a reclamante exercia, de forma preponderante, atividade de atendimento telefônico, faz jus, então, a obreira, à jornada reduzida prevista no artigo 227 da CLT. Ademais, a invocação genérica de violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido afronta a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020601-83.2018.5.04.0026. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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