- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2022
- Data de publicação
- 26/08/2022
TST – Recurso de Revista 0011748-95.2017.5.03.0043, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 24/08/2022, p. 26/08/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA REDUZIDA. ARTIGO 227 DA CLT. Nos termos do artigo 227 da CLT, "nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.". No caso, o Regional reputou aplicável ao reclamante a jornada prevista no artigo 227 da CLT, porquanto laborava como vendedor interno, utilizando-se predominantemente de telefone para execução de vendas, com atendimento telefônico ativo e passivo dos clientes durante praticamente toda a jornada cumprida. Todavia, diante do ajuste de compensação semanal de horas extras, entendeu devidas as horas apenas acima da 36ª hora trabalhada. Não se constata a alegada ofensa ao artigo 7º, XXII, da CF/88, porquanto não cuida da matéria objeto do recurso, fazendo referência à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A Súmula 178 do TST, por sua vez, não guarda relação com o caso dos autos, visto que cuida da incidência do comando normativo do artigo 277 da CLT à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia. Por fim, os arestos colacionados revelam-se inservíveis e inespecíficos. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte. A causa não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011748-95.2017.5.03.0043. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/08/2022. Juntado aos autos em 26/08/2022.)
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