JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011963-07.2015.5.03.0087

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0011963-07.2015.5.03.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu, com amparo no entendimento contido nas Súmulas nºs 366 e 429 do TST, que o tempo despendido pelo empregado na troca de uniforme e lanche antes e após a jornada de trabalho e na espera do transporte é considerado como tempo à disposição do empregador. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011963-07.2015.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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