JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011503-15.2017.5.03.0163

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011503-15.2017.5.03.0163, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - MINUTOS RESIDUAIS - NEGOCIAÇÃO COLETIVA - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais. Embora a reclamada aponte normas coletivas que supostamente excluem o tempo despendido no início e ao final da jornada de trabalho, não houve manifestação no acórdão regional a este respeito e a parte sequer opôs embargos de declaração no intuito de instar a Corte de origem a fazê-lo. Assim, incide no particular o óbice da Súmula nº 297, I e II, do TST. Ademais, a jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na troca de uniformes e lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmulas nº 366 e 429 do TST. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULAS Nº 366 E 429 DO TST. Ao deferir ao reclamante o pagamento de horas extraordinárias em virtude dos minutos residuais, a Corte regional deixou de computar na condição o tempo gasto na troca de uniforme, por considerar que a troca, na sede da empresa, era faculdade do trabalhador. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento interno, na troca de uniformes e no lanche antes e após a jornada de trabalho configura tempo à disposição do empregador, consoante o disposto nas Súmulas nº 366 e 429 do TST. No caso, tendo em vista que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho se destinava ao deslocamento entre a portaria e o local de trabalho, troca de uniforme e lanche, constata-se tratar-se de verdadeiros atos preparatórios à prestação de serviços, em benefício da empresa, o que não se qualifica como mera conveniência do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011503-15.2017.5.03.0163. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Recurso de Revista 0012194-49.2017.5.03.0027

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. 1. A discussão dos autos versa sobre o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. 2. A jurisprudência desta Justiça Especializada firmou entendimento no sentido de que o tempo …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011720-58.2016.5.03.0142

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - MINUTOS RESIDUAIS - SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a reclamada aponte normas coletivas que expressamente excluem o tempo d…

Agravo 0011317-09.2017.5.03.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do emp…

Agravo 0011963-07.2015.5.03.0087

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 09/08/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO GASTO EM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se concluiu, com amparo no entendimento contido nas Súmulas nºs 366 e 42…

Recurso de Revista 0011540-59.2017.5.03.0028

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 08/11/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - MINUTOS RESIDUAIS - SÚMULAS NºS 366 E 429 DO TST. A discussão dos autos versa o pagamento de horas extras, a título de minutos residuais, a despeito da existência de norma coletiva dispondo no sentido de que a chegada antecipada do empregado ao local de trabalho, por sua conveniência, não seria computada na jornada de trabalho. Embora a Corte regional tenha se fundado em normas coletivas que expressamente excluem o tempo despendido n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.