- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2025
- Data de publicação
- 30/05/2025
TST – Embargos de Declaração 0021664-83.2017.5.04.0025, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 28/05/2025, p. 30/05/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA PLR. A Sexta Turma do TST manteve a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o trecho da decisão recorrida indicado não consubstancia o prequestionamento da matéria quanto aos reflexos de horas extras na PLR. À vista disso, como consignado, resta inobservado o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois não se verifica o prequestionamento, tampouco o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o dispositivo tido por violado. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021664-83.2017.5.04.0025. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 28/05/2025. Juntado aos autos em 30/05/2025.)
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