- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000830-34.2021.5.12.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRADITA DE TESTEMUNHA QUE EXERCE CARGO DE CONFIANÇA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, §§ 1.º-A, III, E 8.º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA/DO RECURSO. Mantém-se a decisão monocrática, ainda que por fundamento diverso. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, contidos no art. 896, §§ 1.º-A, III, e 8.º, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Isso porque a parte não impugnou os fundamentos jurídicos da decisão, mediante demonstração analítica, de forma explícita e fundamentada, acerca das alegadas violações constitucionais/legais e contrariedade, deixando, desse modo, de proceder ao necessário cotejo analítico. E, quanto ao aresto válido colacionado, não foi feito o cotejo analítico com os fundamentos do Regional, conforme exigido pelo § 8.º do art. 896 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000830-34.2021.5.12.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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