- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000001-17.2020.5.02.0056, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNÇÃO DE CAIXA EXECUTIVO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE CAIXA PERCEBIDA POR PERÍODO SUPERIOR A DEZ ANOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência desta Corte tem firme posição de que, embora o caixa executivo (caixa bancário) não exerça cargo de confiança nos moldes descritos na Súmula nº 102 do TST, o princípio da estabilidade financeira, insculpido na Súmula 372 deste Tribunal Superior, aplica-se também aos empregados que recebem gratificação de caixa, desde que auferida por período igual ou superior a dez anos. 2. Nesse contexto, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000001-17.2020.5.02.0056. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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