JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051700-17.2006.5.01.0401

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0051700-17.2006.5.01.0401, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUSTEIO. RESERVA MATEMÁTICA . A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam o fundamento erigido na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo Interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0051700-17.2006.5.01.0401. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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