- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-85.2019.5.12.0006, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. LESAO SUCESSIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 294/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. Ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista, é aplicável, à hipótese, o art.282, § 2º, da Lei 13.105/15 (Novo CPC), rejeitando-se, portanto, a preliminar. Recurso de revista não conhecido no tema. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. NORMA REGULAMENTAR. LESAO SUCESSIVA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Incontroverso nos autos que o Reclamante se aposentou em 1993 e que, desde a sua admissão no Banco Reclamado (BANESPA S.A., sucedido pelo Banco Santander S.A.) , havia norma interna que previa o pagamento da gratificação semestral aos aposentados. O pleito formulado na presente demanda decorre da supressão do pagamento da referida parcela (gratificação semestral, também identificada como " PLR " ) aos aposentados, a partir de 2001. Diante desse quadro, vislumbram-se as seguintes premissas: o direito foi instituído por norma interna e se incorporou ao contrato de trabalho do Reclamante . A decisão regional, ao declarar a incidência da prescrição total sobre a pretensão obreira, está em dissonância com o entendimento desta Corte, que entende que, por se tratar de descumprimento de norma regulamentar que se incorporou ao contrato de trabalho, a lesão daí decorrente se renova mês a mês, aplicando-se a prescrição parcial . Julgados. Nesse contexto, o acórdão regional incorreu em má aplicação da Súmula 294 do TST. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000548-85.2019.5.12.0006. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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