JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101912-93.2017.5.01.0421

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Embargos de Declaração 0101912-93.2017.5.01.0421, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. OMISSÃO. ESCLARECIMENTOS. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101912-93.2017.5.01.0421. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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