JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000484-69.2017.5.07.0011

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000484-69.2017.5.07.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . SERPRO . FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR. FCA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. Por meio de decisão monocrática, o agravo de instrumento da Reclamante não foi conhecido quanto ao tema "função comissionada auxiliar - FCA - incorporação", por estar o apelo desfundamentado. Entretanto, verifica-se que a Agravante impugnou o fundamento relativo à aplicação da Súmula 126/TST, constante na decisão denegatória do recurso de revista. Assim, quanto ao tema, deve ser afastada a aplicação da Súmula 422/I/TST como óbice ao conhecimento do agravo de instrumento . Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SERPRO . FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR. FCA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de divergência jurisprudencial, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA. SERPRO . FUNÇÃO COMISSIONADA AUXILIAR. FCA. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO PELO EMPREGADO . Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que, uma vez reconhecida a natureza salarial da parcela denominada Função Comissionada Auxiliar - FCA, paga pelo SERPRO, tal verba se incorpora ao salário do Obreiro, devendo observar o maior percentual recebido, sob pena de violação dos princípios da irredutibilidade salarial e da vedação à alteração contratual ilícita, nos termos dos arts. 7º, VI, da CF; e 468, caput , da CLT. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000484-69.2017.5.07.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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