- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo 0001882-39.2012.5.07.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT) E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA (GFC) PAGAS PELO SERPRO. INCORPORAÇÃO DA FCT E GFC PELO MAIOR PERCENTUAL RECEBIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Nos termos do entendimento da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, as parcelas Função Comissionada Auxiliar (FCA) e Função Comissionada Técnica (FCT), pagas pelo SERPRO, possuem natureza salarial (Ag-E-Ag-ED-RR-522-66.2014.5.03.0183, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/03/2023). 2. Ainda, cabe ressaltar que sendo inconteste a natureza salarial da parcela, por força do art. 457, §§1º e 2º, da CLT, esta Corte Superior entende que é devida a incorporação da FCT ao salário no maior percentual recebido pelo empregado, ante as garantia da irredutibilidade do salário e da proibição de alteração contratual lesiva, previstas nos artigos 7º, VI, e 468, caput , da CLT. Agravo a que se nega provimento . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com o disposto no item IV e V da Súmula nº 368 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001882-39.2012.5.07.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.