JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0096200-12.2008.5.04.0662

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo 0096200-12.2008.5.04.0662, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PREVI. COISA JULGADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA . No caso dos autos, conforme consignado pelo Regional, observa-se que o título executivo não autorizou a recomposição da reserva matemática. Portanto, não há falar em violação ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, pois os limites objetivos da coisa julgada foram observados. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0096200-12.2008.5.04.0662. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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