- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo 0000240-52.2022.5.09.0095, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 16/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria quanto ao tema " Honorários Advocatícios ", reproduziu excerto proveniente de processo diverso quanto ao tema " Da ausência de responsabilidade solidária. Incompetência Justiça do Trabalho " e, em relação ao tema " Tripla Condenação" , transcreveu trecho referente a outro tópico. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO EM FASE DE CONHECIMENTO. PEDIDO DESUSPENSÃO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que, estando o feito ainda na fase de conhecimento,o deferimento da recuperação judicial não tem o condão de ensejar a suspensão do processo , uma vez que, conforme a disposição contida nos parágrafos 2º, 4º e 5º do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial somente suspende as ações trabalhistas que se encontrem em fase de execução e pelo prazo improrrogável de 180 dias. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000240-52.2022.5.09.0095. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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