- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 18/08/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001900-27.2016.5.12.0057, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.4674/2017. INTERSTÍCIOS. PRESCRIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRASNCENDÊNCIA. A parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não transcreveu no seu recurso de revista o trecho do acórdão do Regional referente à matéria que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso, ficando prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante do desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST, reconhece-se a transcendência política da causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, do TST. Em face de uma possível contrariedade à Súmula 294 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar a conversão prevista no §5º e §7º do artigo 897 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, no particular. II - RECURSO DE REVISTA ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é o de que quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e, assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e, sim, de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 294 do TST e provido. Prejudicada análise dos demais temas do recurso. I (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001900-27.2016.5.12.0057. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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