JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0001821-77.2015.5.05.0251

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
15/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0001821-77.2015.5.05.0251, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 15/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso em análise, não se entendeu pela existência do grupo econômico, pois o entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, caso o contrato de trabalho tenha sido inteiramente realizado antes da entrada em vigor da Lei n° 13.467/2017 (hipótese dos autos), é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica , por si só , o reconhecimento do grupo econômico. II . Por outro lado, sobre a questão da Paquetá ser sócia-retirante, o TRT apenas registrou que " ainda que se admitisse que a segunda Reclamada deixou de ser acionista da primeira Ré em 27/11/2012, sua responsabilidade se estenderia até dois anos após a averbação da respectiva alteração contratual (art. 1.003, parágrafo único, do Código Civil), o que em tese, seria até 27/11/2014, período este que abrange a relação empregatícia ". Ou seja, tal argumento foi utilizado, pela Corte Regional, de forma hipotética, nem sequer havendo registro, no acórdão regional, da data de retirada da Paquetá do corpo societário da Via Uno. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001821-77.2015.5.05.0251. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 15/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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